O Núcleo foi criado com a intensão de pesquisar fatos relativos à memória e os feitos de veteranos que participaram da Revolução Constitucionalista de 1932, sejam eles nascidos em Itapecerica da Serra ou que neste município vieram a residir, estando eles em vida ou já falecidos, de forma a gerar informações e difundir conhecimento.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DAS MEDALHAS DA SOCIEDADE DOS VETERANOS DE 32/MMDC


Medalha MMDC

Histórico

A “Medalha MMDC” é uma comenda, oficializada pelo Decreto Nº 40087, de 14 de maio de 1.962, do Governo do Estado de São Paulo.



A Medalha “MMDC”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de especial distinção.

O nobre significado da sigla “MMDC”, deve-se às iniciais dos nomes dos quatro estudantes, Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, que reivindicando para o povo brasileiro uma Constituição que visasse um Estado Democrático de Direito, no dia 23 de maio de 1932 na Pça da República – SP, acabaram por serem baleados por parte do governo ditatorial e faleceram. O sangue destes quatro heróis, culminou na guerra denominada “Revolução Constitucionalista de 32” e trouxe bons reflexos à toda nação, pois em data subseqüente (1934) o Governo promulgou uma Carta Constitucional assegurando direitos e garantias individuais a todos os brasileiros.

Digna-se constar, que a Lei Fed. nº 12.430, de 20 de junho de 2011 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, inscreveu os nomes dos heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), no Livro dos Heróis da Pátria.

A Medalha “MMDC”, é portanto uma Comenda Emérita definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os heróis e Veteranos de 32.

Diploma MMDC





Medalha Constitucionalista

Histórico:

A “Medalha Constitucionalista” é uma comenda, oficializada pelo Decreto Nº 29.896, de 10 de maio de 1.989, do Governo do Estado de São Paulo.



A “Medalha Constitucionalista”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de distinção.

É uma comenda emérita significativa, pois, representa todo o processo de civismo e patriotismo, do sacrifício que muitos tiveram, inclusive pagando com o sangue de suas próprias vidas, para que consolidássemos o nosso Estado Democrático de Direito em nosso país, através da conquista da nossa CONSTITUIÇÃO que valida as garantias e direitos individuais à todo o povo brasileiro. Neste mister, há de se destacar o sacrifício heróico dos quatro jovens M.M.D.C.

O nobre significado da sigla “MMDC”, deve-se às iniciais dos nomes dos quatro estudantes, Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, que reivindicando para o povo brasileiro uma Constituição que visasse um Estado Democrático de Direito, no dia 23 de maio de 1932 na Pça da República – SP, acabaram por serem baleados por parte do governo ditatorial e faleceram. O sangue destes quatro heróis, culminou na guerra denominada “Revolução Constitucionalista de 32” e trouxe bons reflexos à toda nação, pois em data subseqüente (1934) o Governo promulgou uma Carta Constitucional assegurando direitos e garantias individuais a todos os brasileiros.

Digna-se constar, que a Lei Fed. nº 12.430, de 20 de junho de 2011 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, inscreveu os nomes dos heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), no Livro dos Heróis da Pátria.

A “Medalha Constitucionalista”, é portanto uma Comenda Emérita definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os heróis e Veteranos de 32.

Diploma Constitucionalista





Medalha Pedro de Toledo

Histórico:

A Medalha “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO” é uma comenda, oficializada pelo Decreto Nº 814, de 26 de dezembro de 1972, do Governo do Estado de São Paulo.



A Medalha “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de especial distinção.Pedro de Toledo, governou São Paulo em 1932 sendo aclamado governador pelo próprio povo, pois idealizava uma verdadeira prática de democracia em nosso Estado Paulistano e no Brasil, e com estes ideais cívicos e patrióticos, apoiou o Movimento Constitucionalista de 1932, sendo fundado à época até nossos dias, o MMDC. O nobre significado da sigla “MMDC”, deve-se às iniciais dos nomes dos quatro estudantes, Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, que reivindicando para o povo brasileiro uma Constituição que visasse um Estado Democrático de Direito, no dia 23 de maio de 1932 na Pça da República – SP, acabaram por serem baleados por parte do governo ditatorial e faleceram. O sangue destes quatro heróis, culminou na guerra denominada “Revolução Constitucionalista de 32” e trouxe bons reflexos à toda nação, pois em data subseqüente (1934) o Governo Federal promulgou uma Carta Constitucional assegurando direitos e garantias individuais a todos os brasileiros.

Digna-se constar, que a Lei Fed. nº 12.430, de 20 de junho de 2011 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, inscreveu os nomes dos heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), no Livro dos Heróis da Pátria.

A Medalha “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO”, é portanto uma Comenda Emérita definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os heróis e Veteranos de 32.

Diploma Pedro de Toledo



Medalha de Mérito Constitucionalista

Histórico:



DECRETO Nº 57.526, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a oficialização das Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, instituídas pela Sociedade Veteranos 1932 MMDC, Núcleo de São Miguel Paulista, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2011.

REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES DO MÉRITO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, DO NÚCLEO DE SÃO MIGUEL PAULISTA

Artigo 1º - Ficam instituídas as “Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932”, do Núcleo MMDC São Miguel Paulista, da Sociedade Veteranos de 32, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32 e ao Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, contribuindo, dessa forma, para a preservação da memória da Revolução Constitucionalista de 1932 e culto aos ideais cívicos e patrióticos atrelados ao movimento.

Artigo 2º - As Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932 são compostas das seguintes honrarias:

I - Cruz de Honra Constitucionalista;

II - Medalha de Mérito Constitucionalista;

III - Medalha Esplendor de São Miguel Paulista.

Artigo 3º - As honrarias, de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:

II - A Medalha de Mérito Constitucionalista é formada:

Artigo 4º - As medalhas serão outorgadas pelo Presidente Executivo do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, mediante proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.

§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

§ 3º - As medalhas poderão ser concedidas a título póstumo.

Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade pública em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista.

Artigo 6º - Não farão jus às condecorações e perderão aquelas que tenham recebido os que tenham sido condenados à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 7º - Publicado (em boletim interno ou na imprensa) o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste regulamento providenciará o preenchimento do diploma que será assinado pelo Presidente do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e pelo Presidente da Comissão de Outorgas do Núcleo.

Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.

Artigo 9º - A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura constará o Histórico do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem quaisquer ônus ao Estado.

Artigo 11 - No caso de extinção das referidas condecorações, os responsáveis pelo Núcleo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São Miguel Paulista farão recolher os cunhos e exemplares existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Diploma Mérito Constitucionalista

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